NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (15/9), as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador via cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no Provimento n. 150/2023. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.
O procedimento ocorre nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou é declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e desconhecida, além da ocorrência da extinção de pessoas jurídicas.
A norma também define que o requerente da regularização deve estar assistido por advogado ou defensor público, constituídos mediante procuração específica. O requerente poderá ainda cumular pedidos referentes a imóveis diversos, contanto que todos os imóveis estejam na circunscrição do mesmo ofício de registro de imóveis. Nesses casos, é preciso haver coincidência de interessados ou legitimados, ativa e passivamente, e que essa cumulação não resulte em prejuízo ou dificuldade para o bom andamento do processo.
Código de normas
A publicação altera o Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que reúne todos os normativos da Corregedoria Nacional referentes às serventias extrajudiciais. O Provimento n. 150/2023 traz alterações ao artigo 440 do CNN/CN/CNJ-Extra.
A definição das regras da adjudicação compulsória extrajudicial é fruto do trabalho conjunto realizado pelo Conselho Consultivo e pela Câmara de Regulação do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, função exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A inovação da adjudicação compulsória extrajudicial foi trazida pelo Lei 14.382/2022. Antes da alteração legal, a adjudicação era feita apenas pela via judicial. Essa medida desjudicializadora possibilita um processo mais simples, rápido, célere e menos oneroso para o cidadão.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2023
Contratações do Minha Casa, Minha Vida devem ultrapassar 450 mil unidades neste ano, diz ministro
Em audiência na Câmara dos Deputados, o ministro apresentou os principais projetos e ações do Ministério das...
Anoreg RS
26 DE OUTUBRO DE 2023
Nota Conjunta de Diretoria Nº 01/2023 – CEPIT – Orientações para Tabeliães e Registradores
Clique neste link e confira a Nota Conjunta de Diretoria Nº 01/2023, com orientações aos Tabeliães e...
Anoreg RS
26 DE OUTUBRO DE 2023
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS divulgam Comunicado Conjunto Nº 004/2023
Clique aqui e confira o Comunicado Conjunto Nº 004/2023.
Anoreg RS
26 DE OUTUBRO DE 2023
XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart destaca a sustentabilidade no painel “Meio Ambiente Sustentável”
Painel abordará questões cruciais para a efetiva promoção da regularização fundiária aliada ao mercado de...
Anoreg RS
26 DE OUTUBRO DE 2023
“Averbação de imóveis é vital para a estabilidade do mercado” afirma presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva em entrevista à Anoreg/PB
Confira a entrevista na íntegra